Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

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Divórcio pensão de alimentos ou pensão alimentícia

Dentro da função do Estado de defender os superiores interesses da criança, garantindo a esta as condições essenciais ao seu desenvolvimento e a uma vida digna.

Partindo desse pressuposto, não havendo resultados no processo de cobrança coerciva dos alimentos devidos pelo pai devedor, existe um mecanismo que garante o suprimento das necessidades do menor, através da Lei 75/98, de 19 de Novembro, que estabelece os termos em que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores garante o pagamento dos alimentos em falta, passando este a ser o credor do progenitor incumpridor.
Assim, verificados os seguintes pressupostos:

Divórcio pensão de alimentos ou pensão alimentícia

– Haver um pai obrigado a cumprir as obrigações de alimentos definidas na regulação de responsabilidades parentais não o fazendo
– Não ser possível obter esse cumprimento através das formas previstas na Lei (artº. 48º da Lei 141/2015, de 8 de Setembro)
– Não ter o menor ou quem o tiver à sua guarda um rendimento liquido superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2019 é de € 435,76) na capitação do agregado familiar.
– Menor ou seu Representante Legal residente em Portugal

Passa a assistir o direito ao menor ou seu representante legal a recorrer ao Tribunal onde correu o processo de regulação de responsabilidades parentais e accionando o incidente de incumprimento de alimentos, e a receber alimentos através do Fundo de Garantia.

Divórcio pensão de alimentos ou pensão alimentícia

Note-se que o valor a receber é definido por tribunal de acordo com o caso concreto, não podendo porém exceder o valor estabelecido na regulação das responsabilidades parentais, nem o Indexante dos Apoios Sociais.
Também da maior importância é que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, apesar de garantir os pagamentos de alimentos, passa a ser credor do pai em incumprimento, mantendo-se este como devedor das prestações, apenas a uma entidade diferente.

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Divórcio pensão de alimentos ou pensão alimentícia

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