Divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges
Não sendo possível chegar a divórcio, terá que se recorrer ao divórcio judicial, sem consentimento do outro cônjuge ou como era anteriormente denominado: Divórcio Litigioso.
Apesar a agilização dos processos de divórcio ocorrida em actualização do respectivo regime jurídico em 2008, o Divórcio sem Consentimento do outro cônjuge, é decretado em Tribunal, resultado de uma acção judicial instaurada para o efeito.
Sendo um processo judicial, carece do apoio de um Advogado, que tratará de assistir e responder a todas as questões que surjam, bem como garantir a integral defesa e respeito pelos direitos que lhe assistam.
Como fundamento essencial do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges está, desde logo, a ruptura definitiva do casamento, a separação de facto por mais de um ano consecutivo, a ausência sem notícias por período superior a um ano e finalmente a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge.
Como se depreende, pelo desacordo e pelas causas de pedir que mencionamos, a litigância entre as partes justifica a existência do apoio que prestamos para estes casos, que garantem um acompanhamento pleno, seguro e perseverante de todo o processo, do início até à sua conclusão.
Divórcio litigioso Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges
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