Divórcio fora da União Europeia

Para o averbamento de divórcio realizado fora da união europeia, é necessário o recurso aos tribunais para um processo especial de revisão de sentença estrangeira, que deverá ser intentado por Advogado mandatado para o efeito.

Para iniciar esse processo serão necessários:

  1. Certidão da sentença com transito em julgado, emitida pelo tribunal. Caso não contenha relatório que descreva a posição das partes, a certidão deve conter ainda a Petição Inicial e a Contestação.
  2. Assento de nascimento do cônjuge português
  3. Procuração Forense
  4. Cópias de passaportes ou documentos de identificação.
  5. Moradas actuais das partes

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