Divórcio fora da União Europeia
Para o averbamento de divórcio realizado fora da união europeia, é necessário o recurso aos tribunais para um processo especial de revisão de sentença estrangeira, que deverá ser intentado por Advogado mandatado para o efeito.
Para iniciar esse processo serão necessários:
- Certidão da sentença com transito em julgado, emitida pelo tribunal. Caso não contenha relatório que descreva a posição das partes, a certidão deve conter ainda a Petição Inicial e a Contestação.
- Assento de nascimento do cônjuge português
- Procuração Forense
- Cópias de passaportes ou documentos de identificação.
- Moradas actuais das partes