Responsabilidade Parental
Até há alguns anos referidos como “Poder Paternal” e actualmente como “Responsabilidades Parentais”, houve uma evolução legal destes direitos e deveres que se centralizou no menor e nos seus interesses, dando relevo ao seu desenvolvimento e maturidade; destacando a igualdade de responsabilidades e direitos de ambos os pais.
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A regulação do exercício das responsabilidades parentais sobre filhos menores deve ter lugar quando os pais deixam de estar de acordo sobre a forma de as exercer passando a ser uma entidade externa (tribunal) a examinar a situação em concreto e a decidir, com ou sem o acordo daqueles, sobre essa regulação.
Em alternativa, é possível pedir voluntariamente a confirmação de um acordo entre os pais, sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, independentemente das circunstâncias, bastando o pedido ser feito por ambos. Nele vão figurar:
– A definição da residência
– Os termos de pagamento de pensão de alimentos
– Visitas do pai não residente
– Outras questões consideradas pertinentes
A gestão deste processo, em todas as suas contingências, pode e deve ser confiada a um advogado, por forma a garantir a forma mais célere e indolor de concluir uma definição complexa e tantas vezes causa de grande discórdia.
Agendamento de Consulta
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