Divórcio na União Europeia
Divórcio na União Europeia
Para o caso de divórcios com sentença proferida, após 01/03/2001,num Estado da União Europeia, a referida sentença é, nos termos do Regulamento n.º 2201/2003 do Conselho da União Europeia, reconhecida nos outros Estados Membros.
Nesses casos, a sentença ou decisão de divórcio pode, sem dependência de outras formalidades, ser averbada junto da Conservatória do Registo Civil.
Exceptuam-se a esta regra os divórcios provenientes da Dinamarca em que se aplica o processo especial de revisão de sentença estrangeira, com um regime semelhante ao aplicado aos estados fora da união europeia, que implica a apresentação de uma petição em tribunal e todo o processo que a sucede, sendo que poderá contar connosco para este efeito.