Divórcio na União Europeia

Divórcio na União Europeia

Para o caso de divórcios com sentença proferida, após 01/03/2001,num Estado da União Europeia, a referida sentença é, nos termos do Regulamento n.º 2201/2003 do Conselho da União Europeia, reconhecida nos outros Estados Membros.

Nesses casos, a sentença ou decisão de divórcio pode, sem dependência de outras formalidades, ser averbada junto da Conservatória do Registo Civil.

Exceptuam-se a esta regra os divórcios provenientes da Dinamarca em que se aplica o processo especial de revisão de sentença estrangeira, com um regime semelhante ao aplicado aos estados fora da união europeia, que implica a apresentação de uma petição em tribunal e todo o processo que a sucede, sendo que poderá contar connosco para este efeito.

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