A casa de morada de família na separação

 In Notícias

Advogado de família divórcios online disponível 24 horas

O destino da casa de família é um dos principais aspectos a definir em caso de ruptura da vida em comum entre casados ou unidos de facto.

Advogado de família divórcios online disponível 24 horas

Na generalidade, os termos desta partilha serão passiveis de acordo entre as partes, havendo apenas intervenção do tribunal em caso de desacordo.

A casa é atribuída a um dos ex-cônjuges para lá residir, dentro de acordo ou tendo em atenção critérios como os interesses dos filhos menores e necessidades específicas de cada um.

Advogado de família divórcios online disponível 24 horas

Sendo ambos os ex-cônjuges os proprietários e permanecendo um deles na casa, passa este então a ser arrendatário do cônjuge que deixa de residir na morada nos termos do regime geral do arrendamento, passando a pagar renda no valor de metade da prestação devida ao banco e ficando responsável pelas restantes contas ligadas ao uso da casa, tais como a Água, Luz, etc.

O ex-cônjuge não residente mantém as obrigações ligadas à sua parte da casa, como sejam o pagamento de metade da prestação e dos impostos, metade do condomínio, etc.

Em caso de ser apenas um dos cônjuges proprietário, poderá o outro cônjuge manter-se na morada de família, como arrendatário.

Em caso de União de facto, o regime de protecção da casa de família em caso de separação é semelhante ao regime aplicável em caso de divórcio.

Divórcio pensão de alimentos ou pensão alimentícia