Homologação de Divórcio
O cidadão português que se divorcia no exterior deverá regularizar o seu estado civil em Portugal.
Veja abaixo como essa regularização deve ser feita.
1. Divórcio Fora da União Europeia
Se o cidadão português se divorciou em um país não pertencente a União Europeia, ele deverá efetuar o reconhecimento deste divórcio por meio de uma acção judicial que tramitará no Tribunal da Relação.
Custas Judiciais: €306,00
Documentos:
- Certidão da sentença com trânsito em julgado emitida pelo tribunal e devidamente legalizada com a colocação de apostila, nos termos da Convenção de Haia, ou através do Consulado português;
- Procuração forense;
- Cópia simples do documento de identificação do mandante.
- Nome completo e endereço de ambas as partes.
- Assento de nascimento do cônjuge português;
- Moradas actuais das partes.
2. Divórcio na União Europeia
- Após 01/03/2001:
Se o cidadão português se divorciou após 01/03/2001 em um país pertencente a União Europeia, ele deverá averbar a decisão de divórcio na Conservatória dos Registos Civis. Neste caso, não é necessário ingressar com acção judicial.
Documentos:
- Procuração;
- Certidão do divórcio estrangeiro certificada pelo Consulado Português, acompanhada do formulário – modelo 39;
- Caso existam filhos menores do casal e o Acordo das Responsabilidades Parentais dos menores não esteja incluído na própria sentença de divórcio, é necessário também o referido Acordo certificado por um Consulado Português;
- Cópia simples do documento de identificação do mandante.
Nota:
Exceptuam-se a esta regra os divórcios provenientes da Dinamarca em que se aplica o processo especial de revisão de sentença estrangeira, com um regime semelhante ao aplicado aos estados fora da união europeia.
- Antes de 01/03/2001:
Se o cidadão português se divorciou antes de 01/03/2001 em um país pertencente a União Europeia, ele deverá iniciar o reconhecimento deste divórcio por meio de uma acção judicial que tramitará no Tribunal da Relação, com um regime semelhante ao aplicado aos estados fora da união europeia.
Custas Judiciais: €306,00
Documentos:
- Certidão da sentença com trânsito em julgado emitida pelo tribunal e devidamente legalizada com a colocação de apostila, nos termos da Convenção de Haia, ou através do Consulado português;
- Procuração forense;
- Cópia simples do documento de identificação do mandante.
- Nome completo e endereço de ambas as partes.
- Assento de nascimento do cônjuge português;
- Moradas actuais das partes.