Homologação de Divórcio

O cidadão português que se divorcia no exterior deverá regularizar o seu estado civil em Portugal.

Veja abaixo como essa regularização deve ser feita.

1. Divórcio Fora da União Europeia

Se o cidadão português se divorciou em um país não pertencente a União Europeia, ele deverá efetuar o reconhecimento deste divórcio por meio de uma acção judicial que tramitará no Tribunal da Relação.

Custas Judiciais: €306,00

Documentos:

  1. Certidão da sentença com trânsito em julgado emitida pelo tribunal e devidamente legalizada com a colocação de apostila, nos termos da Convenção de Haia, ou através do Consulado português;
  2. Procuração forense;
  3. Cópia simples do documento de identificação do mandante.
  4. Nome completo e endereço de ambas as partes.
  5. Assento de nascimento do cônjuge português;
  6. Moradas actuais das partes.

2. Divórcio na União Europeia

  1. Após 01/03/2001:

Se o cidadão português se divorciou após 01/03/2001 em um país pertencente a União Europeia, ele deverá averbar a decisão de divórcio na Conservatória dos Registos Civis. Neste caso, não é necessário ingressar com acção judicial.

Documentos:

  1. Procuração;
  2. Certidão do divórcio estrangeiro certificada pelo Consulado Português, acompanhada do formulário – modelo 39;
  3. Caso existam filhos menores do casal e o Acordo das Responsabilidades Parentais dos menores não esteja incluído na própria sentença de divórcio, é necessário também o referido Acordo certificado por um Consulado Português;
  4. Cópia simples do documento de identificação do mandante.

Nota:

Exceptuam-se a esta regra os divórcios provenientes da Dinamarca em que se aplica o processo especial de revisão de sentença estrangeira, com um regime semelhante ao aplicado aos estados fora da união europeia.

  1. Antes de 01/03/2001:

Se o cidadão português se divorciou antes de 01/03/2001 em um país pertencente a União Europeia, ele deverá iniciar o reconhecimento deste divórcio por meio de uma acção judicial que tramitará no Tribunal da Relação, com um regime semelhante ao aplicado aos estados fora da união europeia.

Custas Judiciais: €306,00

Documentos:

  1. Certidão da sentença com trânsito em julgado emitida pelo tribunal e devidamente legalizada com a colocação de apostila, nos termos da Convenção de Haia, ou através do Consulado português;
  2. Procuração forense;
  3. Cópia simples do documento de identificação do mandante.
  4. Nome completo e endereço de ambas as partes.
  5. Assento de nascimento do cônjuge português;
  6. Moradas actuais das partes.

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