Divórcio no Estrangeiro
Divórcio no Estrangeiro
Os divórcios realizados no estrangeiro devem ser transcritos para efeitos de actualização do registo civil em Portugal.
Essa transcrição pressupõe a revisão e confirmação da sentença estrangeira que decretou o divórcio.
Para instruir esse processo de revisão e confirmação, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão da sentença com transito em julgado, emitida pelo tribunal. Caso não contenha relatório que descreva a posição das partes, a certidão deve conter ainda a Petição Inicial e a Contestação.
- Assento de nascimento do cônjuge português
- Procuração Forense
- Cópias de passaportes ou documentos de identificação.
- Moradas actuais das partes
O pedido de revisão de sentença estrangeira pode ser deduzido por uma das partes contra a outra ou os seus descendentes ou por ambas as partes.
A vantagem da dedução do pedido por ambas as partes é a de que terá uma apreciação mais rápida pelo Tribunal.
Com o apoio dos nossos serviços, pode assegurar a correcção de todos os documentos e actos em todas fases do processo, garantindo a sua melhor conclusão e no mais curto prazo possível.