Divórcio no Estrangeiro

Divórcio no Estrangeiro

Os divórcios realizados no estrangeiro devem ser transcritos para efeitos de actualização do registo civil em Portugal.

Essa transcrição pressupõe a revisão e confirmação da sentença estrangeira que decretou o divórcio.

Para instruir esse processo de revisão e confirmação, são necessários os seguintes documentos:

  1. Certidão da sentença com transito em julgado, emitida pelo tribunal. Caso não contenha relatório que descreva a posição das partes, a certidão deve conter ainda a Petição Inicial e a Contestação.
  2. Assento de nascimento do cônjuge português
  3. Procuração Forense
  4. Cópias de passaportes ou documentos de identificação.
  5. Moradas actuais das partes

O pedido de revisão de sentença estrangeira pode ser deduzido por uma das partes contra a outra ou os seus descendentes ou por ambas as partes.

A vantagem da dedução do pedido por ambas as partes é a de que terá uma apreciação mais rápida pelo Tribunal.

Com o apoio dos nossos serviços, pode assegurar a correcção de todos os documentos e actos em todas fases do processo, garantindo a sua melhor conclusão e no mais curto prazo possível.

Agendamento de Consulta