O Processo de Divórcio
O processo de divórcio é um dos mais comuns. Esse processo pode ser judicial ou por acordo e possui mecanismos simplificados.
1. Divórcio por acordo entre os cônjuges:
O processo de divórcio por mútuo consentimento decorre na Conservatória do Registo Civil e depende do acordo entre os cônjuges quanto:
- Ao Pagamento de Alimentos
- À Casa de morada de Família
- Às Responsabilidades Parentais quanto aos filhos menores
- A lista com a Relação de Bens
- Ao Destino dos animais de companhia
Após a submissão do requerimento junta a Conservatória do Registo Civil, será agendada uma conferência, na qual, depois de confirmadas as vontades e os termos do acordo, será decretado o divórcio.
2. Divórcio litigioso/judicial:
Muitas vezes os cônjuges não conseguem entrar em acordo. Nesses casos, será necessário partir para o processo de divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges, que depende da instauração de uma acção judicial e da constituição de mandatário (advogado).
Essa acção judicial deverá estar baseada em um dos seguintes fundamentos:
- A separação de facto por um ano consecutivo;
- A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade da vida em comum;
- A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
- Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.
Com a instauração do processo judicial, será agendada uma tentativa de conciliação, na qual o Juiz procurará obter um acordo entre os cônjuges com o objetivo de convolar o divórcio inicialmente litigioso em divórcio por mútuo consentimento.
Frustrada essa tentativa de conciliação e caso não seja possível a referida convolação, o processo seguirá, então, os seus termos, designadamente, com a marcação da data para realização da audiência de discussão e julgamento.
Nesse julgamento serão apreciados pelo Tribunal, os fundamentos invocados para o divórcio e proferida a competente sentença sobre o mérito da causa, com base na prova apresentada.
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Advogado especializado em divorcio litigioso e divorcio amigavel
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