O Processo de Divórcio

O processo de divórcio é um dos mais comuns. Esse processo pode ser judicial ou por acordo e possui mecanismos simplificados.

1. Divórcio por acordo entre os cônjuges:

O processo de divórcio por mútuo consentimento decorre na Conservatória do Registo Civil e depende do acordo entre os cônjuges quanto:

  • Ao Pagamento de Alimentos
  • À Casa de morada de Família
  • Às Responsabilidades Parentais quanto aos filhos menores
  • A lista com a Relação de Bens
  • Ao Destino dos animais de companhia

Após a submissão do requerimento junta a Conservatória do Registo Civil, será agendada uma conferência, na qual, depois de confirmadas as vontades e os termos do acordo, será decretado o divórcio.

2. Divórcio litigioso/judicial:

Muitas vezes os cônjuges não conseguem entrar em acordo. Nesses casos, será necessário partir para o processo de divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges, que depende da instauração de uma acção judicial e da constituição de mandatário (advogado).

Essa acção judicial deverá estar baseada em um dos seguintes fundamentos:

  • A separação de facto por um ano consecutivo;
  • A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade da vida em comum;
  • A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
  • Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.

Com a instauração do processo judicial, será agendada uma tentativa de conciliação, na qual o Juiz procurará obter um acordo entre os cônjuges com o objetivo de convolar o divórcio inicialmente litigioso em divórcio por mútuo consentimento.

Frustrada essa tentativa de conciliação e caso não seja possível a referida convolação, o processo seguirá, então, os seus termos, designadamente, com a marcação da data para realização da audiência de discussão e julgamento.

Nesse julgamento serão apreciados pelo Tribunal, os fundamentos invocados para o divórcio e proferida a competente sentença sobre o mérito da causa, com base na prova apresentada.

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    Advogado especializado em divorcio litigioso e divorcio amigavel

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